SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS DE ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO

Publicado em: 04/06/2020
Autor: Josué Rocha
Assunto: SANITIZAÇÃO
Tempo de leitura: 2 minutos

Há mais de duas décadas, a Lei nº 5.882/1994 instituiu a obrigatoriedade da higienização e desinfecção dos reservatórios prediais de água destinada ao consumo humano. Mas até hoje muitas pessoas ainda não entenderam o propósito deste serviço essencial, determinante da qualidade de vida. Neste artigo seguem comentados os aspectos mais relevantes da legislação, assim como das normas técnicas e regulamentadoras relacionadas a higienização de reservatórios.

Vale destacar que em maio de 2020 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a NBR 16824/2020, com as orientações para prevenção de legionelose em sistemas de distribuição de água. A legionelose é um tipo de pneumonia causada pela bactéria legionella, os principais sintomas são: tosse, febre, calafrios, falta de ar, dores musculares, dores de cabeça e diarreia.

A higienização e desinfecção dos reservatórios prediais de água tem caráter preventivo. Sendo assim, o intervalo de tempo para realização do serviço não deve exceder 04 (quatro) meses. A empresa responsável pela higienização/desinfecção deve, obrigatoriamente, manter no seu quadro técnico um engenheiro sanitarista ou químico
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A legislação também exige a boa conservação dos reservatórios prediais de água, incluindo ausência de rachaduras, vazamento ou infiltrações, assim como uma vedação que impeça a penetração de insetos, animais e outros agentes causadores de doenças.

O contratante deverá providenciar, a cada 30 (trinta) dias, uma análise bacteriológica da água contida nos reservatórios. Caso esteja sendo utilizado poço particular para o abastecimento, deverá ser realizada também uma análise físico-química da água, a cada 0 4 (quatro) meses.

Os reservatórios prediais são espaços confinados, com pouca e ou nenhuma iluminação, e alturas consideráveis. Sendo assim, o serviço de higienização e desinfecção de reservatório deve ser feito por profissionais treinados e protegidos por equipamentos adequados (EPI’s).

A elaboração e implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é imprescindível para garantia da saúde e segurança dos prestadores de serviços de água. Seguem abaixo as principais Normas Regulamentadoras (NR’s) a serem consideradas para a realização do serviço de higienização/desinfecção de reservatório de água:

• NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI);
• NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
• NR 9: (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
• NR 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
• NR 35 – Anexo: Medidas de Proteção contra Quedas de Altura.

Por fim, ao término do serviço de higienização e desinfecção do reservatório de água, o prestador do serviço deverá expedir um “Atestado de Saneamento”.

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